Começa a consulta pública para regulamentar o Marco Civil da Internet
O governo inicia nesta quarta-feira (28) a regulamentação dos pontos pendentes do Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em junho de 2014, mas deixou pontos polêmicos em aberto, como a neutralidade de rede e como ficam guardados os registros dos acessos a serviços na internet.
O Marco Civil é uma legislação específica sobre princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários de internet no Brasil.
Uma consulta pública receberá colaborações da sociedade para dar suporte ao decreto presidencial que fechará essas lacunas - um exemplo são as condições em que vão existir exceções às regras. A cargo do Ministério da Justiça, a iniciativa foi aberta nesta quarta e tem previsão de durar 30 dias, mas pode ser prorrogada.
Pela primeira vez, a Presidência resolveu recorrer ao expediente para construir um decreto. O ministério diz que o uso da consulta pública já havia sido usada para montar o projeto aprovado no Congresso (Veja como ela mudou abaixo). “É algo bastante inovador, que cabe com o histórico do que é o Marco Civil da Internet desde a sua origem”, diz Gabriel Sampaio, titular da Secretaria de Assuntos Legislativos, ligada à pasta.
Neutralidade de rede
Um dos pontos que tem despertado mais debate é a neutralidade da rede. Os defensores afirmam que o item é importante para que provedores de internet não possam determinar que um conteúdo seja acessado com mais velocidade do que outro - ou seja, empresas poderiam negociar um contrato com as operadoras para agilizarem a velocidade de conexão aos serviços fornecidos por elas.
As operadoras argumentam que a neutralidade impede a realização de promoções que prevejam diferentes velocidades.
Um dos princípios que regem a internet, a questão vem sendo debatida em todo o mundo e está prestes a ser regulada também nos Estados Unidos. Para tratar do tema, o Marco Civil da Internet determina que a Presidência consulte o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) e a Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel).
O CGI.br conduz desde 19 de dezembro sua própria consulta pública, que será encerrada no dia 31, para basear suas contribuições. Já a Anatel, consultada pelo G1, informou, por meio de sua assessoria, que se manifestará no momento adequado. “Nesse momento do debate, fica a critério dos órgãos encaminhar ou não suas sugestões”, diz Sampaio, para quem a consulta "fortalece o papel desses órgãos".
Veja abaixo os pontos que serão tratados na consulta pública:
O Marco Civil estabelece que a neutralidade de rede deve ser assegurada pelos provedores de rede, mas garante algumas exceções. O decreto deverá tratar apenas de situações em que a neutralidade de rede poderá ser deixada de lado, ou seja, quando dados enviados pela internet poderão “furar a fila” e receber prioridade. As condições em que isso poderá ocorrer já foram estabelecidas pelo Marco Civil da Internet, mas devem ser detalhadas. A degradação do tráfego poderá ocorrer para priorizar serviços de emergência (de segurança pública ou de telemedicina, por exemplo) e para respeitar requisitos técnicos à prestação adequada de serviço de conexão.
O Marco Civil também indica que a captação, armazenamento e o tratamento de registros de comunicações ou de dados pessoais no território brasileiro devem respeitar a legislação nacional. A regra vale quando ao menos um dos terminais está no Brasil, assim como quando a empresa, mesmo que sediada no exterior, oferte seus serviços no país. O decreto vai definir como infrações a essas regras serão apuradas.
Os provedores de internet são obrigados a manter os registros de conexão de seus clientes por um ano, em ambiente controlado, seguro e sob sigilo. Os aspectos técnicos com que esses bancos de dados, que não podem ser terceirizados, deverão ser mantidos também serão tratados no decreto.
Os sites, aplicativos para smartphones e tablets, redes sociais e outras aplicações na internet também tem a obrigação guardar os registros das vezes que seus usuários acessaram os serviços. Diferentemente dos provedores de acesso, devem armazenar esses registros por apenas seis meses. O decreto também definirá as condições de manutenção desses bancos.
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